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sexta-feira, 3 de abril de 2009

FESTIVAL DE MÚSICA AUTORAL



A Prefeitura Municipal do Crato na pessoa da Daniele Esmeraldo Secretaria de Cultura Esporte e Juventude do Crato está dando apoio a esse evento que trará muito para a cidade do Crato e a Região do Cariri.



I FESTIVAL DE MUSICA AUTORAL

Apresentação

Através de uma iniciativa inovadora na região do Cariri, o I Festival de Música Autoral renovará a cultura da música através da promoção de oportunidade para músicos apresentarem seus trabalhos cantando e encantando o povo desta região.
O projeto terá cinco meses de cronograma, que contemplará a elaboração do projeto, captação de recursos, inscrições e realização do evento na cidade de Crato-Ce. Todo este processo será realizado através de pessoal capacitado e competente, criteriosamente escolhido com o intuito de manter a credibilidade do evento.
O evento conta com oito colaboradores e o apoio da prefeitura da cidade de Crato através de secretaria de cultura, esporte e juventude, a qual já cedeu espaço e palco para a realização deste.
O objetivo deste trabalho é difundir a musicalidade que brota desta região através de seus artistas tão criativos e determinados em trabalhar uma das sete maravilhas do mundo, a música. O projeto, além de ceder a oportunidade e o espaço para que os músicos apresentem seus trabalhos, premiará os dois melhores candidatos. Uma forma de incentivar e viabilizar os sonhos destes artistas.
Assim, esta proposta busca parceiros com iniciativa, visão de futuro e desejo de promover a música na região do Cariri, sendo este projeto uma iniciativa com retorno social e econômico garantidos.
Edital do I Festival de Musica Autoral
Nesse Link vocês poderão baixar o edital de participação do I Festival de Musica Autoral.http://www.easy-share.com/1904089784/Edital

Edital

Direção do FMA
EDITAL Nº 01, 18 DE MARÇO DE 2009
I FESTIVAL DE MÚSICA AUTORAL



A Direção do FMA torna público que estarão abertas as inscrições para o I Festival de Música autoral como parte de suas atividades de fomento a cultura na cidade de Crato-ce e região.


1. Das disposições gerais
1.1. O I Festival de Música Autoral é um evento que contemplará os músicos que queiram divulgar seu trabalho, buscam um espaço e uma oportunidade para isto.
1.2. O festival tem como finalidade estimular a cultura da música na cidade de Crato e em sua região.
1.3. O evento abrange toda a macro-região do Cariri/centro sul, sendo a realização de responsabilidade da Direção do FMA.
1.4. Entende-se por candidato o autor que cria a letra/arranjo em grupo ou individual.
1.5. A banca de jurados será composta por seis jurados ligados ao meio artístico, literário e jornalístico.
1.6. O festival terá três etapas: duas classificatórias e uma final.
1.7. As músicas inscritas e seu tom deverão ser os mesmos apresentados em todas as fases do festival.
1.8. As inscrições serão exclusivamente presenciais.


2. Dos requisitos
2.1. As inscrições do I Festival de Música autoral não terão limite de idade.
2.1.1. Se o candidato estiver abaixo da maioridade – abaixo dos 18 anos completos – deverá fazer sua inscrição com acompanhamento de um maior de idade responsável por ele, o qual preencherá um termo de responsabilidade pelo menor.
2.2. As músicas devem ser em língua portuguesa do Brasil.
2.3. Deverão ser apresentadas, no máximo, três músicas autorais.
2.4. As músicas devem ser compostas por letra e arranjo.


3. As músicas devem ser autênticas e inéditas, ou seja, que não tenham sido gravadas;


4. Das apresentações e ensaios
4.1. As apresentações deverão ser executadas em, no máximo, 10 minutos.
4.2. Neste tempo, o interprete deverá apresentar, no mínimo, uma canção autoral.
4.3. Não será permitido apresentar-se através de playback.
4.4. As apresentações dar-se-ão no Centro Cultural do Araripe, antigo largo da rffesa, na cidade de Crato-ce.
4.5. Os dias de apresentação serão 21 / Maio / 2009; 22 / Maio / 2009 e 23 / Maio / 2009
4.6. O horário de início será a partir das 19h.

5. Das inscrições
5.1. A inscrição deverá ser feita pelo (os) autor (es) das músicas, ou por representante munido com procuração particular com reconhecimento de firma em cartório.
5.2. As inscrições serão realizadas nos dias úteis a partir das 9h às 17h horário local, iniciando no dia 23 de março de 2009, encerrando no dia 10 de abril de 2009.
5.3. O candidato deverá inscrever, no máximo, três músicas autorais, sendo que o estilo será livre.
5.4. As inscrições serão realizadas no prédio da secretaria de cultura, esporte e juventude da cidade de Crato-ce, situada no Largo da RFFESA.
5.4.1. É vedado qualquer outro meio de inscrição que não o deste item.
5.4.2. É nula qualquer inscrição feita pelo correio.
5.5. Para inscrever-se o candidato deverá:
5.5.1. Preencher ficha de inscrição em todos seus quesitos;
5.5.2. Anexar à ficha de inscrição sete cópias das letras das músicas, em folha A4, fonte Time New Roman, Tamanho 12 e impresso em tinta preta, não devem constar o (s) nome do (s) autor (es);
5.5.2.1. A direção do evento dispõe de uma bateria para as apresentações;
5.5.2.2. A direção não dispõe de interprete.
5.5.2.3. O uso de outros instrumentos e instrumentistas será de responsabilidade do candidato.
5.5.3. Anexar a ficha de inscrição, em caso de menor de idade, a declaração do responsável;
5.5.4. Anexar à ficha de inscrição Xerox do RG do (s) autor (es);
5.5.5. Anexar à ficha de inscrição o comprovante de depósito bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição.
5.5.6. Qualquer inscrição que ocorra fora do prazo será declarada nula.
5.5.7. A veracidade dos dados declarados no ato da inscrição, como também das músicas, são de responsabilidade do (s) seu (s) declarante (s), ficando este a responder judicialmente por falsidade em algum dado.
5.5.8. O valor da inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) a ser depositado em conta corrente nº 03597-8. Agencia nº 7751, banco Itaú.
5.5.8.1. Nem um valor será restituído por qualquer motivo.
5.5.8.2. Nem um material será devolvido.


6. Da desclassificação
6.1. Será desclassificado o candidato que:
6.1.1. Entregar documentação incompleta;
6.1.2. Se for comprovada o desacordo com o item 2.4 deste edital;
6.1.3. Faltar a pelo menos um dia de competição;
6.1.4. Não pagar a taxa de inscrição;
6.1.5. Venha a desobedecer qualquer item deste edital;


7. Da premiação
7.1. A premiação caberá apenas e unicamente aos que se classificarem em primeiro e segundo lugares;
7.2. A classificação em primeiro e segundo lugar dar-se-á pelos candidatos que obtiverem maior nota;
7.3. Os candidatos receberão valores de cinco a dez nos quesitos letra, arranjo e interpretação. Sua nota será a soma dos três valores divididos por três e considerado apenas dois números após a vírgula.
7.4. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
7.4.1. Obtiver maior nota em letra;
7.4.2. Em continuando o empate, aquele que obtiver maior nota em Arranjo;
7.4.3. Em caso de continuidade do empate a comissão se reunirá com os jurados e entrará em consenso sobre os vencedores.

7.5. As premiações serão:
7.5.1. O primeiro lugar ganhará 70% das inscrições;
7.5.2. O segundo lugar ganhará 30% das inscrições;
7.5.3. E ambos ganharam um presente da Água de Cheiro e terão vaga garantida no festival de música do SESC
7.6. Após o concurso, os vencedores farão uma reunião com a comissão do evento para acertarem a entrega dos prêmios;
7.7. Os vencedores cedem seu nome, imagem e letra das músicas para divulgações diversas que interessem a comissão do evento;


8. Disposições finais
8.1. São imutáveis as datas aqui delimitadas;
8.2. Nem um prêmio será convertido em outro tipo qualquer que seja;
8.3. Serão três dias de evento, os quais equivalerão às três fases do processo que indicará os vencedores;
8.4. Será limitada a participação de até 14 (quatorze) candidatos no festival;

8.4.1. Caso as inscrições ultrapassem o número de 14 (quatorze) será feita uma pré-seleção antes da realização do festival;

8.4.2. Os mecanismos a serem utilizados nesta pré-seleção, como o local e quesitos serão divulgados após o encerramento do período de inscrição no site, blog e Orkut do festival, como também, envio de e-mails aqueles que tiverem;

8.5. As fases são:
8.5.1. Primeira fase classificatória, a qual será composta por três júris;
8.5.2. Segunda fase classificatória, a qual será composta por três júris;
8.5.3. Terceira fase final, a qual será composta por seis júris.
8.6. Os vencedores serão conhecidos no terceiro dia de evento, ou seja, na fase final.
8.7. Os jurados serão escolhidos pela comissão organizadora, os quais terão seus nomes divulgados no dia do festival.
8.8. Nem uma inscrição será aceita fora das datas acertadas neste edital.
8.9. Qualquer fato omisso será resolvido pela comissão organizadora do evento.
8.10. Às decisões da comissão julgadora não cabem recurso.


Crato – CE, 18 de março de 2009



Hitalo Franklin de Souza
Diretor

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