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quarta-feira, 30 de maio de 2012

PRESIDENTE DA FUNARTE IMPÕE LEI DO SILÊNCIO SOBRE EDITAIS‏

FUNARTE, ACESSO À INFORMAÇÃO e Editais 2012

 email recebido pelo: Jesel Gomes!
O presidente da FUNARTE, o ator Antonio Grassi, publicou neste dia 15 de maio PORTARIA onde  determinando que a Instituição, a partir desse momento, considera como RESERVADAS toda e qualquer informações relativas a seus EDITAIS de FOMENTO às ARTES e não de INTERESSE PÚBLICO, contrariando, assim, a LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO do Governo Federal.

TEXTO DA PORTARIA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES (Funarte), no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5.037 de 07/04/2004 publicado
no DOU de 08/04/2004, torna público que, de acordo com o Art.23
inciso VI da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.5527, de 18 de
novembro de 2011) (*), a Funarte classifica como RESERVADAS as
informações relativas a seus editais de fomento às artes, que se
referem a: 1) Conteúdo dos projetos não contemplados nos editais de
fomento; 2) Conteúdo dos projetos contemplados nos editais de fomento até a sua execução (consoante artigo 216, III c/c 216 § 1º, da Constituição Federal). Também se inserem nesta classificação: 3)
Parecer sobre pedidos de recurso de projetos não habilitados na seleção dos editais de fomento, uma vez que não se caracterizam como informação de interesse público, ficando no entanto disponível ao diretamente interessado na decisão.
ANTONIO CARLOS GRASSI


Por LEALDADE, entenda-se o termo como antítese de DES-LE-AL-DA-DE não como fidelidade, esse texto não foi publicado na semana anterior, saiba qual a razão. Era intenção dos autores dessa carta (o dramaturgo, Jair Alves, e a jornalista, Suely Pinheiro)trazer a público já no dia 15 de maio o que se segue, em texto  ao qual denominamos Carolina Dieckmann, Funarte e a Turma da Xuxa veiculado ontem, porém com a viagem do ator Antonio Grassi a Portugal e  Reino Unido, julgamos não seria ético contestá-lo (ainda que de forma respeitosa) sem que o mesmo estivesse presente e em condições de se explicar a quem julgar necessário  (à comunidade artística e literária, por exemplo). Além disso, por precaução, aguardamos publicação e resultado do último Edital para ocupação dos Teatros da Funarte-SP desse semestre, o que ocorreu sexta-feira ultima.

Por mais que se possa considerar modesta a participação na vida nacional desses dois autores é inegável que ao longo de três décadas os mesmos estiveram presentes como coadjuvantes, ao menos naqueles episódios envolvendo as artes (O TEATRO) e seguimentos da IMPRENSA se desatacando aqueles pelo que trouxeram de horrores, e outros por envolvimento de pessoas na luta pela construção de uma sociedade mais justa, igualitária e acima de tudo democrática. Episódios estes que contou inclusive com a participação de Antonio Grassi. Quem conhece Jair Alves e Suely Pinheiro,mesmo às vezes discordando de seus métodos e temperamento sabe de qual lado eles sempre estiveram; equivocados ou não. Com eles não se questiona o item, COERÊNCIA, matéria principal dessa denúncia.

Em matérias anteriores veiculadas pela Internet, os autores deixaram clara sua DISCORDÂNCIA de PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA ATUAL GESTÃO DA FUNARTE, a exemplo de decisões que contrariam a orientação do Governo Federal, especificamente sobre a questão LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO,não disponibilizando dados daquilo referente ao ritual de todos os Editais. Pois bem, neste dia 15/05 o presidente da Instituição, Antonio Grassi publicou PORTARIA determinando que essas “NFORMAÇÕES são consideradas, RESERVADAS e não deINTERESSE PÚBLICO”. Quem considera? O Congresso Nacional; a Presidenta; o STF; o próprio Antonio Grassi; ou, quem sabe, sua Assessoria jurídica? Sob o juízo dos autores desse texto a piada só não teve grande repercussão porque a PORTARIA ficou ESCONDIDA DENTRE MILHARES DE PÁGINAS DO DOU, publicadas mensalmente, NÃO CIRCULOU NA IMPRENSA, o que pretendemos nesse momento.

ESPANTOSO é que MINISTRAS ou (secretarias com status de ministério) do mesmo governo tem nas últimas semanas se destacado, como Maria do Rosário e Izabella Mônica Vieira Teixeira, respectivamente Secretária dos Direitos Humanos e Ministra do Meio ambiente, vem a público dando ÊNFASE À TRANSPARÊNCIA discutindo cada detalhes dos assuntos relacionados a suas pastas, sem nenhuma censura. Mais grave do que reprimir, como se fazia nos tempos sórdidos da Ditadura, a Portaria significa que gradativamente está sendo semeado bem como o conformismo e a autocracia burocrática, na relação com os Artistas E Produtores Culturais, como se a burocracia estatal tivesse vida própria e que a mesma emanasse dos deuses e não de homens, com responsabilidade de prestar contas sobre seus atos. A sonegação de informações a tempo de se evitar fatos consumados como osRESULTADOS DOS ATUAIS EDITAIS que consolidam no mínimo uma AFRONTA, considerada a REALIDADE PROFISSIONAL DE MAIORIA DOS ARTISTAS. Destacamos, aqui, algumas dasPROGRAMAÇÕES QUE FORAM APROVADAS NÃO PUDERAM SER CONFRONTADAS COM OUTROS CONCORRENTES, que gostariam de recorrer a estas decisões, até porque A FUNARTE SE NEGOU A REVELAR O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NOS EDITAIS, sendo uma delas o mini-curso, "Marxismo e História” (no Teatro de Arena-SP), além de UM GRUPO DE ATORES DO NORDESTE que vem a São Paulo ministrando OFICINAS PARA ATORES (na Sala Carlos Miranda) ENSINANDO COMO FAZER TEATRO nos dias de hoje. Isto, talvez, tenha motivado a “Lei do Silêncio” imposta pela PORTARIA.

Lamentamos que os tempos modernos (do aqui agora) tenham esvaziado todo e qualquer esforço pelo bem estar coletivo, das categorias profissionais dos artistas. A quem recorrer neste momento? A maioria das ENTIDADES ESTÁ DIRECIONADA AO ENGAJAMENTO DE UMA LUTA POLÍTICA PARTIDÁRIA fratricida que está completamente distante das necessidades desses mesmos indivíduos, hoje CADA VEZ MAIS ÓRFÃOS DE REPRESENTAÇÃO.


(*) A Lei de número 12.5527 NÃO EXISTE. Talvez, estejam se referindo à LEI DE NÚMERO 12.527, de novembro de 2011.

(**) O que diz o ARTIGO 27, E O INCISO VI (GRIFADO):

Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

 Suely Pinheiro Jornalista e Jair Alves dramaturgo


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