seja um seguidor da CULTURA CARIRI

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Abertas as inscrições do edital Tesouros Vivos da Cultura 2009 As inscrições estarão abertas até o dia 30 de novembro no Estado do Ceará

O Ceará pode completar o quadro de 60 mestres esse ano, número limite estipulado pela Lei dos Tesouros Vivos da Cultura. Atualmente, são 57 mestres registrados, sendo seis deles já falecidos.

A Secretaria da Cultura do Ceará - Secult abre inscrições para o edital Tesouros Vivos da Cultura 2009. O edital seleciona os portadores ativos de uma tradição da cultura cearense. São nove (9) vagas destinadas para o registro de pessoas naturais (os reconhecidos “Mestres da Cultura”), duas (2) vagas para registro de grupos e duas (2) vagas para registro de coletividade.

As inscrições estarão abertas até o dia 30 de novembro e devem ser remetidas à sede da Secult (localizada no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora à Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Ed. SEAD, Cambeba. CEP 60.839-900).

O edital dos “Mestres” titula pessoas, grupos e comunidades que guardam a memória um saber coletivo - mas não se trata apenas de um guardião mas de pessoas que a invetam e recriam - transmitindo às demais gerações. Um Mestre é um sujeito ativo das tradições culturais, é a um só tempo artífice e artista. São patrimônios vivos da cultura cearense.

Sendo assim, poderão ser reconhecidos como “Tesouros Vivos da Cultura” as pessoas naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais cuja produção, preservação e transmissão sejam consideradas representativas e referenciais da cultura do Estado. A seleção destes candidatos será realizada por Comissão Especial, formada por cinco (5) membros os quais serão designados pelo Secretário da Cultura.

A inscrição - Com recursos de R$ 63.156,00 oriundos do Tesouro Estadual, o edital tem inscrição gratuita e aberta a pessoas naturais, grupos e comunidades que atendam de forma cumulativa os seguintes requisitos: comprovar a existência e a relevância do saber ou do fazer; ter reconhecimento público; deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer; propiciar a efetiva transmissão dos conhecimentos; possuir residência, domicílio e atuação no Estado do Ceará há pelo menos 20 anos completos ou a serem completados em 2009.

A premiação -As pessoas físicas que receberão o título de “Mestres da Cultura”, além da diplomação solene, recebem auxílio financeiro a ser pago, mensalmente, pelo Estado do Ceará, em valor não inferior a um salário mínimo, que poderá ser vitalício ou temporário.

Para o registro de grupos cabe o diploma solene que concede o Título de “Tesouro Vivos da Cultura”, além do auxílio financeiro destinado à manutenção de suas atividades, a ser repassado pelo Estado do Ceará, durante o período de 02 (dois) anos, em cota única, em valor não inferior a R$ 4.200,00.

Por fim, ao registro das coletividades - que podem ser comunidades inteiras que tragam vivas a tradição do fazer e saber- o Estado do Ceará concede o título de “Tesouro Vivos da Cultura” Tradicional Popular do Estado do Ceará, além de dar prioridade na tramitação de projetos direcionados às Políticas Públicas Estaduais, no ano subseqüente ao de sua diplomação.

Mestres - Atualmente, o Ceará conta com 57 registros e possui seis mestres já falecidos (Mestres Juca do Balaio, Panteca, Joviniano, Walderêdo, Joaquim Mulato e Miguel). A Lei dos Tesouros Vivos prevê o limite máximo de 60 (sessenta) titulações para pessoas físicas, marco que se alcança neste ano de 2009. No caso de grupos e coletividades, o Ceará possui diplomados dois (2) grupos e ainda nenhuma coletividade (comunidade).

Legislação - O Ceará é referência quanto a legislação de Patrimônio Imaterial que reconhece e apóia os mestres, grupos e coletividades da cultura popular, sendo reconhecido nacionalmente através do Prêmio Culturas Populares 2007, do Ministério da Cultura.

Criada em 2003, a Lei nº 13.351 garante o registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, apoiando e preservando a memória cultural do nosso povo, transmitindo às gerações futuras o saber e a arte sobre os quais construímos a nossa história.

Em 2006, esta Lei foi revisada e ampliada, trazendo a manutenção dos grupos e coletividades. A Lei dos Tesouros Vivos da Cultura, de Nº 13.842, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de novembro de 2006.

Leia o edital em www.secult.ce.gov.br/categoria1/edital-tesouros-vivos-da-cultura

Mais informações na Coordenação de Patrimônio Histórico e Cultural - COPAHC pelo telefone: (85) 3101-6786 e 3101-6787 ou através do e-mail: copahc@secult.ce.gov.br
Jornalistas responsáveis: Bianca Felippsen (8878.8805) e Fabio Marques(8832-4716)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...